Sobre a concessão da indulgência plenária por ocasião do Ano especial de São Francisco

DOM SÍLVIO GUTERRES DUTRA
por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Vacaria/RS

SOBRE A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA PLENÁRIA POR OCASIÃO DO ANO ESPECIAL DE SÃO FRANCISCO

Considerando o Decreto da Penitenciaria Apostólica de 10 de janeiro de 2026, Prot. N. 03069/2025-1360/25/I, com o qual, motivado pela celebração do VIII Centenário do feliz trânsito de São Francisco de Assis da vida terrena à Pátria Celeste, manifestou a decisão de Sua Santidade, o Papa Leão XIV, em estabelecer o Ano especial de São Francisco, tendo iniciado em 10 de janeiro de 2026 e seguindo até 10 de janeiro de 2027;

Considerando que o mesmo decreto concedeu a indulgência plenária nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), aplicável também em forma de sufrágio pelas almas do Purgatório:

1) aos membros: da Família Franciscana da Primeira, da Segunda e da Terceira Ordem Regular e Secular; e dos Institutos de vida consagrada, das Sociedades de vida apostólica e das Associações públicas ou privadas de fiéis, masculinas e femininas, que observam a Regra de São Francisco ou que sejam inspiradas na sua espiritualidade ou que de qualquer forma perpetuem o carisma;

2) a todos os fiéis indistintamente que, com o ânimo desapegado do pecado, participarão ao Ano de São Francisco visitando em forma de peregrinação qualquer igreja conventual franciscana, ou lugar de culto em qualquer parte do mundo dedicado a São Francisco ou a ele ligado por qualquer motivo, e ali participarem devotamente dos ritos jubilares ou permanecerem por ao menos um período de tempo adequado em piedosas meditações, elevando a Deus orações para que, a exemplo de São Francisco, brotem nos corações sentimentos de caridade cristã para com o próximo e autênticos desejos de concórdia e de paz entre os povos, concluindo com o Pai Nosso, o Credo e invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria, a São Francisco de Assis, a Santa Clara e a todos os Santos da Família Franciscana.

Os anciãos, os enfermos e aqueles que deles cuidam, bem como todos os que, por motivo grave, estejam impossibilitados de sair de casa, poderão igualmente alcançar a Indulgência Plenária, desde que haja o desapego de qualquer pecado e a intenção de cumprir, tão logo seja possível, as três condições habituais, se se unirem espiritualmente às celebrações jubilares do Ano de São Francisco, oferecendo a Deus Misericordioso as suas orações, as dores ou os sofrimentos da própria vida.

Considerando a importante relevância espiritual da presença da família franciscana desde as origens desta Diocese, reafirmamos o já exposta na Carta da Penitenciaria Apostólica, indicando como locais de peregrinação as igrejas das comunidades que possuem São Francisco como padroeiro; bem como as igrejas paroquiais confiadas aos cuidados dos Frades Menores Capuchinhos, a saber: Igreja Matriz São Luiz Rei, Ipê; Igreja Matriz Nossa Senhora de Fátima, Vacaria; Igreja Matriz Santo Antônio, Lagoa Vermelha; Igreja Matriz São José, Ibiraiaras.

Vacaria/RS, 27 de março de 2026

Dom Silvio Guterres Dutra
Bispo Diocesano de Vacaria

Pe. Edimar Scopel
Chanceler da Cúria Diocesana de Vacaria

Documento: Chancelaria Diocese de Vacaria

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